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Título:   RESOLUCAO DA CMSP Nº 2  19/04/1994  (texto original)
     Revogado(a)
Ementa:   Dispoe sobre a instituiçao de tabelas de referencias de vencimentos e salarios, a classificaçao dos cargos e funçoes da Secretaria da Camara, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 20/04/1994 p. 67-68 c. 3, 1-2
Projeto:   Projeto de Resolução Nº 5/1994 (ver documento)
Autor(es):   Mesa da Camara
Revogação:   Revoga os paragrafos dos arts. 5º e 6º da Resoluçao da CMSP nº 7/1992.; (ver documento)
Resoluçao da CMSP nº 4/1994 - Revoga o art. 8º desta Resoluçao.; (ver documento)
Lei nº 13.637/2003 - Revoga esta Resoluçao. (ver documento)
Notas complem.:   - Resoluçao da CMSP nº 4/1994 - Art. 3º - Fica enquadrada na referencia QPA-13 a funçao de Assistente de Comunicaçao, DA-12, constante do Anexo I desta Resoluçao.
- Resoluçao da CMSP nº 6/1995 - Art. 5º - Ficam excluidas da enumeraçao do Grupo VI constante da Resoluçao nº 6/1993, alterado por esta Resoluçao, as funçoes "Comandante" e "Auxiliar", passando o valor da GAL fixado para esta ultima a ser atribuido a "Praças".
- Resoluçao da CMSP nº 8/1995 - Altera dispositivos da Resoluçao nº 6/1993 que altera esta Resoluçao.
- Resoluçao da CMSP nº 2/1997 - Art. 4º e 5º - Revaloriza percentuais correspondentes a Gratificaçao de Gabinete previstos na Resoluçao nº 6/1993, calculada na forma desta Resoluçao. Art. 6º - Revaloriza os percentuais correspondentes a Gal, calculada na forma desta Resoluçao.
- Resoluçao da CMSP nº 5/2001 - Mantem o limite maximo de remuneraçao dos servidores da CMSP, previsto no art. 12 desta Resoluçao, ate que sobrevenha regulamentaçao do dispositivo constitucional inserto no art. 37, inciso XI da Constituiçao Federal.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 109.549.0/0 - O Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pela Mesa da Câmara, decretando a inconstitucionalidade das classificações remuneratórias dadas aos cargos de "Auxiliar de Secretaria I" e "Auxiliar de Secretaria II", do Anexo I desta Resolução. DOM 16/02/2005 p. 47 c. 2.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1676/2003 - O Tribunal de Justiça julgou procedente e decretou a inconstitucionalidade das classificações remuneratórias dadas aos cargos de Auxiliar de Secretaria I e Auxiliar de Secretaria II, do Anexo I, desta Resolução, e determinou a suspensão de seus efeitos, com publicação do acórdão em 03/02/2005. DOC 12/05/2006 p. 66 c. 4.
Alterações:   Res. da CMSP 3/1994 - Altera esta Resoluçao.; (ver documento)
Res. da CMSP 4/1994 - Altera esta Resoluçao.; (ver documento)
Lei 13.151/2001 - Altera percentual de gratificaçoes atribuidas aos cargos de provimento em comissao lotados no Gabinete da Presidencia. (ver documento)
Indexação:   Adicional por Tempo de Serviço /art. 11/ - Administrador Hospitalar /art. 7º - II; art. 8º/ - Assessor Contabil /art. 7º - II; art. 8º/ - Cargo - Cargo em comissao /art. 3º - VI/ - Chefe de Seçao /art. 7º - I/ - Chefe de Seçao de Fisioterapia /art. 7º - I/ - Cirurgiao Dentista /art. 8º/ - Diretor de Divisao Tecnica /art. 7º - III/ - Diretor Geral /art. 7º - III; art. 14/ - Documentalista /art. 7º - II; art. 8º/ - Encarregado de Setor /art. 7º - II/ - Enfermeiro /art. 8º/ - Fotografo Chefe /art. 7º - I/ - Gratificaçao de Apoio aos Serviços de Saude /art. 3º - III/ - Gratificaçao de Funçao /art. 3º - VI/ - Gratificaçao de Nivel Superior /art. 3º - I/ - Gratificaçao pelo Acompanhamento e Controle Permanente da Execuçao Orçamentaria /art. 3º - IV/ - H 33 /art. 9º - paragrafo unico/ - H 40 /art. 3º - II/ - Integraçao /art. 6º/ - Jornada de trabalho /art. 8º; art. 9º/ - Teto salarial /art. 12/ - Medico /art. 8º/ - Opçao /art. 4º/ - Pensao /art. 10 - par. 1º e 2º/ - Proibiçao /art. 3º - paragrafo unico/ - QPL - Quadro dos Profissionais da Administraçao /art. 2º/ - Regime de Dedicaçao Profissional Exclusiva /art. 3º - V/ - Servidor aposentado /art. 10/ - Servidor comissionado /art. 13/ - Servidor da CMSP - Sexta Parte /art. 11/ - Taquigrafo /art. 7º - II; art. 8º/ - Vencimentos - Verba de representaçao /art. 13/


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